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Sim. A partir de 16/07/2021 todo pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, permitem desconto de 20% incidentes exclusivamente sobre os acréscimos moratórios (juros e multa moratória). O desconto é vigente por tempo in
R. Sim, o parcelamento ordinário previsto na Lei 3420/19 permanece vigente, sem entrada mínima. Apenas não há qualquer concessão de desconto.
R. É a medida de redução da litigiosidade por meio da qual o Município pode estabelecer algumas concessões, tais como parcelamento em maior número de vezes, substituição da garantia, penhora ou, eventualmente, conceder algum tipo de desconto.
R. É possível a transação individual – por iniciativa do contribuinte ou da Procuradoria ou, ainda, a transação por adesão, em que os critérios estão em um Edital específico.
R. O pedido de transação deve ser feito exclusivamente pelo site (http://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal), devendo preencher o requerimento online e juntar os seguintes documentos: identidade, cpf, comprovante de residência, comprovante de renda, procuração (se efetuada por representante legal), documento de titularidade do imóvel ou prova de vínculo com a pessoa jurídica.
R. Não. Apenas os débitos em que se evidencie algum interesse público, notadamente dificuldade na recuperação e desde que esteja inscrito em dívida ativa. Para a transação individual, é necessário que o débito seja superior a R$ 15.000,00.
R. Sim, não há direito adquirido a obter a transação. Devem ser preenchidos os requisitos individuais ou previstos em edital.
R. Sim. As hipóteses de descontos são eventuais, dentre as previstas no artigo 21 da Resolução PGM 14/2021.
R. Não. O Desconto é exclusivo para multas e juros de natureza moratória.
R. Preferencialmente, sim. Entretanto, o mínimo é de 50% da totalidade de débitos elegíveis, ressalvada a hipótese de o débito ser superior a R$ 500.000,00, caso em que poderá ocorrer deferimento de percentual inferior.
R. Sim. Contudo, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto a ser concedido.
R. É possível pagar à vista com desconto de 20% sobre multa moratória e juros, ou realizar o parcelamento ordinário (Lei 3420/19), bem como interpor recurso previsto no artigo 47 da Lei 3605/21.
R. Sim, conforme previsto no artigo 20 da Resolução PGM 14/21. Vai depender do valor total, bem como se pessoa física ou jurídica.
R. Se eventualmente pago algum valor, será abatido. Os descontos serão perdidos e não haverá nova concessão de transação pelo período de um ano.
R. Não. Apenas o deferimento e formalização da transação impede a continuidade da cobrança (artigo 16 da Resolução PGM 14/21).
R. Pela aplicação dos critérios previstos no Anexo I da Resolução PGM 14/21. É importante conhecer a legislação e juntar a documentação necessária para correta avaliação. Lembre-se: quanto menor o número de parcelas, maior o percentual de descontos a aplicar.
R. Esse valor pode ser aproveitado como entrada da transação tributária.
R. A guia deverá ser paga apenas no primeiro dia útil seguinte à emissão, uma vez que é registrada no Banco ao final do dia de sua emissão.
R. A legitimidade está prevista no artigo 23 da Resolução PGM 14/21 e abrange, inclusive, terceiros interessados na quitação.
R. Sim, inclusive com possibilidades de concessão de descontos.
R. Não há um prazo específico, podendo a Procuradoria entender pela juntada de outros documentos. De forma razoável, entende-se que no prazo de 30 dias seja possível concluir todo o processo.
R. A Procuradoria realizará contato pelo telefone e/ou e-mail informado, preferencialmente de forma eletrônica. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida do andamento, pode enviar o questionamento para o e-mail transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br.
R. Deve aguardar a resposta da Procuradoria, que realizará a análise criteriosa da situação específica. Se a urgência for muito grande, recomenda-se a emissão de guia à vista com 20% de desconto sobre juros e multa moratória.
R. Sim. Todavia, deverá ocorrer inicialmente a desistência do parcelamento. Lembre-se: não há direito adquirido à transação, nem a concessão de descontos.
R. O terceiro com interesse na quitação do débito poderá também requerer, bastando justificar e demonstrar seu interesse.
R. Sim. A gratuidade de justiça será observada, desde que deferida pelo juiz nos autos do processo.
R. O contribuinte poderá eleger os débitos que pretende negociar, desde que alcance ao menos 50% da totalidade dos elegíveis. Caso não alcance, haverá indeferimento liminar do pedido, sendo indicada sempre a inclusão da totalidade dos débitos.
R. Sim. Todavia, a carta de anuência só será emitida após o eventual deferimento, desde que preenchidos os requisitos legais.
R. É automático, sendo certo que o contribuinte fica ciente de tal possibilidade no momento da assinatura do termo de transação.
R. Não. Contudo, caso o contribuinte tenha dúvidas sobre os termos e efeitos, é recomendável a assistência por um profissional de sua confiança diante da diversidade de detalhes e peculiaridades.
R. Caso haja qualquer impugnação ou recurso, o contribuinte deverá desistir expressamente, mediante petição nos autos, caso o débito seja incluído na transação.
R. Não. A lei não possui vigência determinada, o que não impede a modificação de critérios ao longo do tempo, de acordo com o interesse público.
R. Todas as informações serão amplamente divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura, bem como constarão no site pgm.niteroi.rj.gov.br, além da publicação obrigatória em Diário Oficial. A vigência será prevista no próprio edital.
REGRAS DE PARCELAMENTO PARA DÉBITOS PROTESTADOS
I – Em até 10 vezes, valores até R$ 20.000,00;
II – Em até 12 vezes, valores de R$ 20.000,00 até R$ 50.000,00;
III - Em até 16 vezes, valores de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00;
IV - Em até 20 vezes, valores de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00;
V - Em até 24 vezes, valores acima de R$ 200.000,00
COMO PARCELAR
Preencha o formulário editável disponibilizado no site: PPF- Formulário de Parcelamento-Outros Debitos.pdf
Envie o formulário preenchido para o e-mail: parcelamentoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br , juntamente com cópia da identidade, CPF, procuração (se o caso) e atos constitutivos da empresa (para casos de pessoa jurídica).
BAIXAR PROTESTO
Dois dias úteis após o pagamento integral do débito ou da primeira parcela do acordo, envie mensagem para o e-mail: protestoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br para a emissão da carta de anuência ao cartório.
PRAZOS DOS PARCELAMENTOS
I - em até 36 parcelas, valor até R$ 10.000,00
II - em até 48 parcelas, valores superiores a R$ 10.000,00 até R$ 100.000,00
🔊 PARA MAIOR NÚMERO DE PARCELAS, SOLICITAR PARCELAMENTO ESPECIAL ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A) Por e-mail
- Preencha o formulário editável disponibilizado no site: PPF- Formulario de Parcelamento-Outros Debitos .pdf
- Envie o formulário preenchido para o e-mail: parcelamentoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br, juntamente com cópia da identidade, CPF, procuração (se o caso) e atos constitutivos da empresa (para casos de pessoa jurídica).
B) OnLine (diretamente no site, por meio do link abaixo)
O parcelamento de IPTU pode ser feito de forma automática, através do nosso sistema, por meio do link: https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/parcelamento/
Regras para parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa.
- Regras para casos de hipossuficiência financeira e moléstias graves
- Regras para créditos protestados.
- Regras para créditos com imóvel penhorado
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para agendar um atendimento presencial na Procuradoria Fiscal de Niterói, clique no link abaixo e preencha as informações necessárias : https://www.agendaai.com.br/page/agendaatendppf
ATENDIMENTO REMOTO (via videochamada)
Para agendar um atendimento remoto com a Procuradoria Fiscal de Niterói, clique no link abaixo e preencha as informações necessárias :
🔊 A reunião será realizada por meio do Microsoft Teams.
Link para acesso
Para gerar guias de IPTU ou ISS acesse os links abaixo :
IPTU : https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/
ISS / OUTROS SERVIÇOS: https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iss/
🔊 ATENÇÃO !!
Efetuar O pagamento no próximo dia útil ao da emissão. Para as guias emitidas após às 17:30h, pagar após 2 dias úteis.
Para abertura de processo administrativo, preencha o formulário editável disponibilizado no site: http://pgm.niteroi.rj.gov.br/REQUERIMENTO - PA.pdf
Envie o formulário preenchido para o e-mail: protocoloppf@pgm.niteroi.rj.gov.br , juntamente com cópia da identidade, CPF, procuração (se o caso), atos constitutivos da empresa (para casos de pessoa jurídica) e documentos comprobatórios do pedido.
Para assuntos sobre execuções fiscais, tais como pagamentos realizados, penhoras e outras questões de competência da Procuradoria, envie e-mail para: execfiscalppf@pgm.niteroi.rj.gov.br, informando o número do processo judicial que deseja obter as informações.
BAIXA DA EXECUÇÃO FISCAL
Dois dias úteis após o pagamento integral do débito, envie mensagem para o e-mail : execfiscalppf@pgm.niteroi.rj.gov.br para a devida baixa na execução fiscal.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para agendar um atendimento presencial na Procuradoria Fiscal de Niterói, clique no link abaixo e preencha as informações necessárias : https://www.agendaai.com.br/page/agendaatendppf
ATENDIMENTO REMOTO (via videochamada)
Para agendar um atendimento remoto com a Procuradoria Fiscal de Niterói, clique no link abaixo e preencha as informações necessárias :
🔊 A reunião será realizada por meio do Microsoft Teams.
Link para acesso
Informações
Bem vindo ao portal da Divida Ativa de Niterói!
Aqui você poderá fazer o seu agendamento OnLine, iniciar um processo de transação tributária, emitir suas Guias de IPTU e ISS.