A transação tributária é o programa estabelecido pela Lei nº 3.605/2021. Ao clicar em “Transação Tributária”, o contribuinte deverá apontar os débitos que deseja submeter à Comissão de Transação, para a transação individual. É importante saber que o pagamento à vista pode ensejar descontos maiores e quanto menor o número de parcelas de um parcelamento, maior o desconto possível. Não se esqueça de anexar toda a documentação obrigatória e os dados principais como celular, e-mail e endereço de residência. Caso a Comissão de Transação precise entrar em contato para corrigir eventual falha na documentação, serão usados os dados apresentados pelo contribuinte no formulário. Os descontos podem chegar a 80% para pessoas jurídicas e 90% para pessoas físicas, e se aplicam sobre os acréscimos legais de natureza estritamente moratória. O preenchimento do formulário e envio da solicitação não suspendem a cobrança do débito e não garantem que a transação será realizada, pois os descontos são exclusivos para os casos de baixa recuperabilidade do crédito, a ser analisada pela Comissão de Transação.